A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença original, que havia acatado a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público, a qual pedia a condenação de um ex-prefeito de Luís Gomes e a então secretária de finanças. A informação foi publicado na tarde desta terça-feira (05), no site do tribunal.
A sentença inicial havia condenado os agentes públicos, com base no artigo 11 da Lei 8.429/92, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes o último subsídio que receberam da municipalidade e à proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo igual prazo de três anos.
A decisão ressaltou que a lei nº 8.429/92 trata dos atos considerados ímprobos, que resultam em enriquecimento ilícito obtido pelo exercício da função pública em geral, o qual resulte em dano ao erário, além dos atos que afrontam aos princípios da administração pública.
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