quinta-feira, 25 de agosto de 2011

SUSPENSO JULGAMENTO DE MARLOS BRITO, RÉU DO CASO JOYCE

Um dos julgamentos mais esperados de Santa Cruz não será realizado mais na próxima quarta-feira, dia 31. Marlos Gustavos de Caldas Brito teve seu julgamento prorrogado.
O cancelamento aconteceu por desaforamento que é quando a defesa, em virtude de determinadas circunstâncias expressamente previstas no artigo 70 pede a transferência do local por determinadas circunstâncias, como, p. ex., o interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu; não realização do julgamento dentro do prazo de um ano a contar do recebimento do libelo.
A comarca a ser realizado o novo julgamento deve, em regra, ser a mais próxima, ou seja, o julgamento era para acontecer em Tangará, mas será realizado em Natal. A lei não confere efeito suspensivo ao pedido de desaforamento. Não há previsão de quando e nem aonde o réu será julgado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário